Alterações ao apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo

Atualizações Legislativas | 14 Fevereiro 2024

O empregador pode beneficiar de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP e um apoio no pagamento de contribuições à Segurança Social, através da já conhecida medida Compromisso Emprego Sustentável, criada pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro.

Alterações ao apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo

Esta medida consiste num apoio financeiro por cada contrato de trabalho eligível (i) no montante de €6,111.12 (12xIAS) o qual poderá ser objecto de majoração e (ii) de metade do valor da contribuição para a segurança social durante o primeiro ano.

Com o fim do Incentivo ATIVAR.PT, na sua versão atual, e da Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREES), a medida Compromisso Emprego Sustentável passa a ser o principal apoio à celebração de contratos de trabalho sem termo.

As alterações introduzidas a esta medida pela Portaria n.º 39-A/2024 publicada no passado dia 1 de fevereiro têm, assim, o propósito expresso de afastar o seu carácter excecional, restringindo, porém, a sua aplicabilidade.

Os contratos de trabalho celebrados entre desempregado e empregador (ou entidade do mesmo grupo empresarial) com o qual aquele tivesse estado vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes da situação de desemprego1, estavam já excluídos desta medida.

Com as alterações agora introduzidas, ficam também excluídos os contratos de trabalho:

  • Cuja retribuição base seja inferior a €1.018,52 (2 x IAS);
  • Celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos que tenham um curso de especialização tecnológica, bacharelato ou licenciatura, mestrado ou doutoramento2,
  • Celebrados com desempregados que tenha frequentado estágio profissional financiado pelo IEFP no mesmo empregador ou entidade do mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores.

Com a nova versão da medida, o empregador que pretenda beneficiar desta medida deve ter, nomeadamente, a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito de quaisquer fundos europeus.

Os candidato com idade igual ou inferior a 35 anos o com idade igual ou superior a 45 anos têm agora de cumprir o prazo mínimo de inscrição no IEFP de 3 meses.

No que se refere às majorações do apoio, este passa a ser majorado em 25% se a retribuição base for igual ou superior a €1.527,78 (3 x IAS). Na versão anterior, esta majoração tinha lugar quando a retribuição base fosse igual ou superior a duas vezes a RMMG que, atualmente, corresponderia a €1.640,00.

Verificados os demais requisitos de elegibilidade e de manutenção, o apoio financeiro à contratação é pago uma única vez em 3 prestações. Os exemplos seguintes3 permitem uma melhor compreensão do seu impacto financeiro.

Contrato de trabalho apoiado

Contrato de trabalho não apoiado

Retribuição base

1,500 EUR

Retribuição base

1,500 EUR

Custo anual com retribuição

14,888 EUR

Custo anual com retribuição

21,000 EUR

Custo anual com contribuições para a SS

2,494 EUR

Custo anual com contribuições para a SS

4,988 EUR

Custo total annual

17,382 EUR

Custo total annual

25,988 EUR

 

Contrato de trabalho apoiado

Contrato de trabalho não apoiado

Retribuição base

2,000 EUR4

Retribuição base

2,000 EUR

Custo anual com retribuição

20,361 EUR

Custo anual com retribuição

28,000 EUR

Custo anual com contribuições para a SS

3,325 EUR

Custo anual com contribuições para a SS

6,650 EUR

Custo total annual

23,686 EUR

Custo total annual

34,650 EUR

As alterações a esta medida entram em vigor a 02 de Fevereiro de 2024.

1  Exceto se estivesse desempregado há mais de 12 meses ou se o contrato de trabalho anterior se subsumisse ao regime para jovens em férias escolares.

2 Os quais podem ser objeto de apoio através do Programa Avançar.

3 Recorremos ao custo anual apenas para efeitos de raciocínio uma vez que as prestações do apoio serão disponibilizadas da seguinte forma: 60 % após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados; 20 % no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado; 20 % no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

4 Apoiado com majoração de 25%, a qual pode ser cumulável com outras majorações previstas.