Portugal tem um novo apoio financeiro à formação profissional - "Qualifica On"

Atualizações Legislativas | 07 Março 2024

As empresas portuguesas que registem paragens na produção, por motivos de reestruturação da organização produtiva, podem candidatar-se a um apoio financeiro aos custos suportados com formação e encargos salariais.

A Portaria n.º 367/2024 de 29 de fevereiro criou o programa “Qualifica On” que permite aos empregadores portugueses obter um incentivo financeiro pelos custos suportados com formação dos seus trabalhadores e com encargos salariais (remuneração, contribuições sociais e subsídio de alimentação).

Para tal é necessário que a empresa se encontre em processo de reestruturação reconhecido do qual resultem paragens totais ou parciais da produção por conta, nomeadamente, de alterações tecnológicas nas técnicas ou processos de fabrico, de implementação de processos de automatização ou de informatização de serviços.

O plano de formação financiado deve:

  1. Adequar as competências profissionais dos trabalhadores às transformações em implementação aumentando, preferencialmente, o seu nível de qualificação;
  2. Ser concebido através de formação certificada;
  3. Abranger até ao limite máximo de 200 horas de formação por trabalhador;
  4. Ser ministrado durante o horário de trabalho, rentabilizando os períodos de paragem da produção.

O valor do incentivo é apurado através da aplicação da fórmula seguinte:

VF = n.º de formandos x n.º de horas de formação

CE = (VF x CtU1) + (VF x CtU2)

Incentivo = CE x Taxa de incentivo

Os custos totais de formação (CE) resultam da soma:

  1. Do custo unitário de € 7,12 por formando e por hora de formação quanto aos custos de formação (CtU1);
  2. Do custo unitário de € 7,50 por formando e por hora de formação quanto aos encargos salariais (CtU2).

A taxa de incentivo é de 50% mas poderá ser majorada, até ao limite de 70%, nos seguintes casos:

  1. 10 % no caso de empresas que empreguem entre 50 a 250 trabalhadores ou no caso dos trabalhadores portadores de deficiência ou desfavorecidos;
  2. 20 % no caso de empresas até 50 trabalhadores.

Assim, de acordo com a fórmula constante do diploma, no caso de 1 trabalhador que receba 200 horas de formação e no caso de 10 trabalhadores que recebam 200 horas de formação (20 horas cada) o valor máximo do incentivo será de:

1 trabalhador – total de 200 horas de formação

Taxa de incentivo

Volume de formação

Custo elegível

Incentivo

Incentivo base

1 trab. x 200h = 200

(200 x € 7,12) + (200 x € 7,50) =

€ 2.924,00

€ 2924 x 50%=

€ 1.462,00

Médias empresas ou trabalhador com deficiência ou desfavorecido

1 trab. x 200h = 200

(200 x € 7,12) + (200 x € 7,50) =

€ 2.924,00

€ 2924 x 60%=

€ 1.754,40

Micro e pequenas empresas

1 trab. x 200h = 200

(200 x € 7,12) + (200 x € 7,50) =

€ 2.924,00

€ 2924 x 70%=

€ 2.046,80

 

10 trabalhadores – total de 200 horas de formação

Taxa de incentivo

Volume de formação

Custo elegível

Incentivo

Incentivo base

10 trab. x 200h = 2000

(2000 x € 7,12) + (2000 x € 7,50) =

€ 29.240,00

€ 29.240 x 50%=

€ 14.620,00

Médias empresas ou trabalhador com deficiência ou desfavorecido

10 trab. x 200h = 2000

(2000 x € 7,12) + (2000 x € 7,50) =

€ 29.240,00

€ 29.240 x 60%=

€ 17.544,00

Micro e pequenas empresas

10 trab. x 200h = 2000

(2000 x € 7,12) + (2000 x € 7,50) =

€ 29.240,00

€ 29.240 x 70%=

€ 20.468,00

 

Ficam excluídos deste apoio, nomeadamente:

  1. Os empregadores que tenham procedido a despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação nos 3 meses anteriores à data da candidatura;
  2. Formações que tenham sido objecto de financiamento público ou comunitário;
  3. Contratos de trabalho objecto de financiamento público ou comunitários nos 12 meses anteriores à data da candidatura.

No âmbito deste incentivo, o empregador fica ainda impedido de contratar trabalhadores, prestadores de serviços, recorrer a trabalho temporário ou determinar a prestação de trabalho suplementar para desempenho das funções dos trabalhadores abrangidos.

As horas de formação financiadas não constituem formação contínua nos termos do Código de Trabalho Português.

 

Portugal tem um novo apoio financeiro à formação profissional - Qualifica On

Ordinance no. 367/2024 of February 29 creates the "Qualifica On" program through which Portuguese employers can obtain a financial incentive for the costs incurred in training provided to their workers and for wage costs (remuneration, social contributions and food allowance).

This requires the company to be undergoing a recognized restructuring process that involves total or partial production stoppages due to technological changes in manufacturing techniques or processes, the implementation of automation processes or the computerization of services.

The training plan must:

  1. Adapt the employee’s professional skills to the changes being implemented, preferably by increasing their level of qualification;
  2. Be designed through certified training;
  3. Cover up to a maximum of 200 hours of training per employee;
  4. To be taught during working hours, making the most of production downtime.

The value of the incentive is calculated by applying the following formula:

 

VT = no. of trainees x no. of training hours

EC = (VT x CtU1) + (VT x CtU2)

Incentive = EC x Incentive rate

 

The total training costs result from the sum of:

  1. The unit cost of €7.12 per trainee per hour of training in terms of training costs (CtU1);
  2. The unit cost of €7.50 per trainee per hour of training in terms of wage costs (CtU2).

There is a 50% incentive rate that may be increased, up to a limit of 70%, in the following cases:

  1. 10% for companies employing between 50 and 250 workers (medium-sized companies) or for disabled or disadvantaged employees;
  2. 20% for companies with up to 50 employees (small and micro companies)

Therefore, according to the formula established in the diploma, for example, if 1 worker receives 200 hours of training or 10 workers receive 200 hours of training (20 hours each), the value of the incentive will be:

1 worker - total of 200 hours of training

Incentive rate

Volume of training

Eligible cost

Incentives

Basic incentive

1 worker x 200h = 200

(200 x € 7.12) + (200 x € 7.50) =

€ 2,924

€ 2,924 x 50%=

€ 1,462.00

Medium-sized companies or disabled or disadvantaged workers

1 worker x 200h = 200

(200 x € 7.12) + (200 x € 7.50) =

€ 2,924

€ 2,924 x 60%=

€ 1,754.40

Micro and small companies

1 worker x 200h = 200

(200 x € 7.12) + (200 x € 7.50) =

€ 2,924

€ 2,924 x 70%=

€ 2,046.80

 

10 workers - total of 200 hours of training

Incentive rate

Volume of training

Eligible cost

Incentives

Basic incentive

10 workers x 200h = 2000

(2000 x € 7.12) + (2000 x € 7.50) =

€ 29,240

€ 29,240 x 50%=

€ 14,620.00

Medium-sized companies or disabled or disadvantaged workers

10 workers x 200h = 2000

(2000 x € 7.12) + (2000 x € 7.50) =

€ 29,240

€ 29,240 x 60%=

€ 17,544.00

Micro and small companies

10 workers x 200h = 2000

(2000 x € 7.12) + (2000 x € 7.50) =

€ 29,240

€ 29,240 x 70%=

€ 20,468.00

This incentive does not apply to:

  1. Employers who have carried out a collective dismissal, redundancy or dismissal due to worker inadaptability in the 3 months prior to the date of the request;
  2. Training that has received public or community funding;
  3. Employment contracts that have been the subject of public or EU support in the 12 months prior to the date of the application.

Within the scope of this incentive, the employer is prevented from hiring workers, service providers, resorting to temporary work or ordering overtime work to perform the duties of the workers covered.

The hours provided for in the Training Plan do not constitute continuous training under the terms of the Portuguese Labor Code.