As empresas portuguesas que registem paragens na produção, por motivos de reestruturação da organização produtiva, podem candidatar-se a um apoio financeiro aos custos suportados com formação e encargos salariais.
A Portaria n.º 367/2024 de 29 de fevereiro criou o programa “Qualifica On” que permite aos empregadores portugueses obter um incentivo financeiro pelos custos suportados com formação dos seus trabalhadores e com encargos salariais (remuneração, contribuições sociais e subsídio de alimentação).
Para tal é necessário que a empresa se encontre em processo de reestruturação reconhecido do qual resultem paragens totais ou parciais da produção por conta, nomeadamente, de alterações tecnológicas nas técnicas ou processos de fabrico, de implementação de processos de automatização ou de informatização de serviços.
O plano de formação financiado deve:
O valor do incentivo é apurado através da aplicação da fórmula seguinte:
VF = n.º de formandos x n.º de horas de formação
CE = (VF x CtU1) + (VF x CtU2)
Incentivo = CE x Taxa de incentivo
Os custos totais de formação (CE) resultam da soma:
A taxa de incentivo é de 50% mas poderá ser majorada, até ao limite de 70%, nos seguintes casos:
Assim, de acordo com a fórmula constante do diploma, no caso de 1 trabalhador que receba 200 horas de formação e no caso de 10 trabalhadores que recebam 200 horas de formação (20 horas cada) o valor máximo do incentivo será de:
1 trabalhador – total de 200 horas de formação
Taxa de incentivo |
Volume de formação |
Custo elegível |
Incentivo |
Incentivo base |
1 trab. x 200h = 200 |
(200 x € 7,12) + (200 x € 7,50) = € 2.924,00 |
€ 2924 x 50%= € 1.462,00 |
Médias empresas ou trabalhador com deficiência ou desfavorecido |
1 trab. x 200h = 200 |
(200 x € 7,12) + (200 x € 7,50) = € 2.924,00 |
€ 2924 x 60%= € 1.754,40 |
Micro e pequenas empresas |
1 trab. x 200h = 200 |
(200 x € 7,12) + (200 x € 7,50) = € 2.924,00 |
€ 2924 x 70%= € 2.046,80 |
10 trabalhadores – total de 200 horas de formação
Taxa de incentivo |
Volume de formação |
Custo elegível |
Incentivo |
Incentivo base |
10 trab. x 200h = 2000 |
(2000 x € 7,12) + (2000 x € 7,50) = € 29.240,00 |
€ 29.240 x 50%= € 14.620,00 |
Médias empresas ou trabalhador com deficiência ou desfavorecido |
10 trab. x 200h = 2000 |
(2000 x € 7,12) + (2000 x € 7,50) = € 29.240,00 |
€ 29.240 x 60%= € 17.544,00 |
Micro e pequenas empresas |
10 trab. x 200h = 2000 |
(2000 x € 7,12) + (2000 x € 7,50) = € 29.240,00 |
€ 29.240 x 70%= € 20.468,00 |
Ficam excluídos deste apoio, nomeadamente:
No âmbito deste incentivo, o empregador fica ainda impedido de contratar trabalhadores, prestadores de serviços, recorrer a trabalho temporário ou determinar a prestação de trabalho suplementar para desempenho das funções dos trabalhadores abrangidos.
As horas de formação financiadas não constituem formação contínua nos termos do Código de Trabalho Português.
Ordinance no. 367/2024 of February 29 creates the "Qualifica On" program through which Portuguese employers can obtain a financial incentive for the costs incurred in training provided to their workers and for wage costs (remuneration, social contributions and food allowance).
This requires the company to be undergoing a recognized restructuring process that involves total or partial production stoppages due to technological changes in manufacturing techniques or processes, the implementation of automation processes or the computerization of services.
The training plan must:
The value of the incentive is calculated by applying the following formula:
VT = no. of trainees x no. of training hours
EC = (VT x CtU1) + (VT x CtU2)
Incentive = EC x Incentive rate
The total training costs result from the sum of:
There is a 50% incentive rate that may be increased, up to a limit of 70%, in the following cases:
Therefore, according to the formula established in the diploma, for example, if 1 worker receives 200 hours of training or 10 workers receive 200 hours of training (20 hours each), the value of the incentive will be:
1 worker - total of 200 hours of training
Incentive rate |
Volume of training |
Eligible cost |
Incentives |
Basic incentive |
1 worker x 200h = 200 |
(200 x € 7.12) + (200 x € 7.50) = € 2,924 |
€ 2,924 x 50%= € 1,462.00 |
Medium-sized companies or disabled or disadvantaged workers |
1 worker x 200h = 200 |
(200 x € 7.12) + (200 x € 7.50) = € 2,924 |
€ 2,924 x 60%= € 1,754.40 |
Micro and small companies |
1 worker x 200h = 200 |
(200 x € 7.12) + (200 x € 7.50) = € 2,924 |
€ 2,924 x 70%= € 2,046.80 |
10 workers - total of 200 hours of training
Incentive rate |
Volume of training |
Eligible cost |
Incentives |
Basic incentive |
10 workers x 200h = 2000 |
(2000 x € 7.12) + (2000 x € 7.50) = € 29,240 |
€ 29,240 x 50%= € 14,620.00 |
Medium-sized companies or disabled or disadvantaged workers |
10 workers x 200h = 2000 |
(2000 x € 7.12) + (2000 x € 7.50) = € 29,240 |
€ 29,240 x 60%= € 17,544.00 |
Micro and small companies |
10 workers x 200h = 2000 |
(2000 x € 7.12) + (2000 x € 7.50) = € 29,240 |
€ 29,240 x 70%= € 20,468.00 |
This incentive does not apply to:
Within the scope of this incentive, the employer is prevented from hiring workers, service providers, resorting to temporary work or ordering overtime work to perform the duties of the workers covered.
The hours provided for in the Training Plan do not constitute continuous training under the terms of the Portuguese Labor Code.